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Prefeitura do Natal diz que PM é responsável por dispersão de pessoas nos atos em frente ao 16 RI e confirma intimação do STF

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A Prefeitura do Natal, através de nota oficial divulgada neste sábado 19, se pronunciou a respeito das manifestações que ocorrem em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército (16 RI), na avenida Hermes da Fonseca. A gestão municipal diz que o ato é espontâneo e que a responsabilidade de dispersão do protesto é da Polícia Militar do Estado, somente quando houver uma obstrução ilícita das vias públicas.

Além disso, a Prefeitura também confirmou a intimação de Álvaro Dias (PSDB) por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o prefeito se pronuncie sobre os atos.

Porém, o Governo do Estado já havia dito que a Polícia Militar estava à disposição da Prefeitura, para agir em conjunto com a Guarda Municipal quando fosse necessário.

“A pasta, ciente da recomendação do MPRN, informa que adotou providências e que aguarda eventual demanda por parte da Prefeitura do Natal para atuação da Polícia Militar em apoio à Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do referido órgão de segurança pública municipal (segundo esforço), na operação de desobstrução da avenida Hermes da Fonseca, em Natal”, diz a nota oficial da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed), divulgada na semana passada após recomendação do Ministério Público do RN no dia 10.

Na última terça-feira 15, feriado da Proclamação da República, as pessoas que estavam presentes no ato interditaram o trânsito na Hermes da Fonseca. Na ocasião, o tráfego de veículos foi desviado por agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU).

Os protestos tiveram início após o segundo turno da eleição presidencial, que garantiu a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apoiadores do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) estão em frente ao 16 RI com roupas verde e amarela e bandeiras do Brasil desde o dia 1º de novembro e alegam fraude nas urnas eletrônicas, além de pedirem “intervenção federal” às Forças Armadas.

Confira a nota da Prefeitura na íntegra:
A despeito de diversas informações nas mídias sociais veiculadas ontem, noticiando que o Ministro Alexandre de Moraes teria determinado que o Prefeito de Natal, Álvaro Dias, no prazo de 48H, se manifestasse sobre o suposto descumprimento de suas funções em não dispersar o protesto em frente ao Quartel do Exército, só hoje em 19/11/2022, houve intimação oficial do Supremo Tribunal Federal para que o Prefeito se pronunciasse sobre o assunto.

Diante disso, o Município do Natal vem esclarecer que desde o início do protesto vem ordenando o trânsito por meio da STTU, órgão encarregado de organizar o trânsito da Cidade, como também tem feito fiscalizações sobre poluições sonoras a cargo da SEMURB, existindo, na verdade um movimento espontâneo, sem conduta que possa caracterizar obstrução intencional de vias públicas.

E, na hipótese de restar caracterizado qualquer ato abusivo, cabe à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a dispersão de protestos que exorbitem a normalidade, nos termos em que restou decidido na ADPF nº 519. E, para que não paire qualquer dúvida sobre a obrigação da Polícia Militar, segue o conteúdo da decisão (ADPF nº 519), em caso parecido ocorrido no Estado do Acre:

Trata-se de requerimento apresentado nos autos pelo Ministério Público do Estado do Acre (doc. 2.918), a título de pedido incidental referente a alegado descumprimento da decisão cautelar proferida nesta ADPF. Relata a persistência de manifestações no entorno de instalações do Exército Brasileiro na cidade de Rio Branco (Comando de Fronteira Acre, 4º Batalhão de Infantaria de Selva), situadas no cruzamento da Rua Colômbia com a Rua Valério Magalhães, que constituiria, segundo o Requerente, área residencial de densidade demográfica elevada. Aduz que a concentração de pessoas e veículos nessa localidade, a pretexto de se manifestarem contra o resultado das eleições proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, promoveria a obstrução de vias públicas e dificultariam o acesso às referidas instalações militares. (…) Em vista do exposto, DEFIRO o requerimento do Ministério Público do Acre, para CASSAR AS DECISÕES PROFERIDAS nos autos da ACP 0008988-37.2022.8.8.01.00016 e do Agravo de Instrumento 1001908-08.2022.8.01.0000, e DETERMINAR A IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, PELA POLÍCIA MILITAR, nos termos requeridos; bem como reiterar a determinação para que todos os veículos sejam identificados e que seja aplicada a multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) prevista na decisão de 31/10/2022 (doc. 2769) aos proprietários dos veículos, bem como às pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos; e, desde já, conforme requerido e identificado pelo Ministério Público do Acre, a imposição de multa aos organizadores/financiadores Jorge José de Moura e Henrique Luis Cardoso Neto, devidamente qualificados no pedido. Servirá esta decisão como Mandado Judicial. Publique-se e intime-se, inclusive por meios eletrônicos, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça do Acre, o Governador do Estado do Acre e o Comandante da Polícia Militar local, Cel. PM Luciano Dias Fonseca, para cumprimento imediato desta decisão. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Brasília, 6 de novembro de 2022.

Como se vê, compete à Polícia Militar a desobstrução de ruas, desde que seja uma obstrução ilícita.. Registre-se ainda que não existe qualquer menção na decisão de que a Guarda Municipal deveria intervir em caso parecido.

Além disso, cabe esclarecer que mesmo não sendo atribuição do Município do Natal, a STTU já provocou o Comando da Polícia Militar para que intervenha na hipótese de ocorrer qualquer obstrução de vias públicas intencional e arbitrária, não sendo papel municipal dirigir as operações da Polícia Militar.

Por fim, o Município de Natal esclarece que qualquer ordem judicial a seu encargo será cumprida e se manifestará dentro do prazo legal sobre o assunto.

Agora RN